segunda-feira, 12 de outubro de 2009

DDA - DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

É um sistema criado pela Febraban e bancos associados que substitui a emissão de boletos de cobrança impressos pela cobrança eletrônica das obrigações. Está previsto para ser lançado nacionalmente em outubro de 2009.

COMO FUNCIONARÁ
O cliente sacado (devedor) deverá se cadastrar como sacado eletrônico em um ou mais bancos de seu relacionamento.
  • O cliente solicitará o seu cadastramento em cada banco escolhido.
  • Na hipótese de o cliente deixar de ser sacado eletrônico deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou.
LIQUIDAÇÃO
O sistema de liquidação interbancária das faturas utilizará os sistemas atuais de liquidação dos bloquetos, SILOC e SIPROC.




 
 
BENEFÍCIOS
Entre os benefícios do DDA - Débito Direto Autorizado estão:
  • Redução de papel – não haverá a emissão do bloqueto físico, já que a transação será eletrônica
  • Menos filas nas agências – maior utilização de meios eletrônicos
  • Maior segurança na entrega da cobrança
  • Modernização do Sistema de Pagamento Brasileiro
  • Agilidade – permite a redução do prazo para emissão da cobrança
  • Conveniência – possibilita que os compromissos sejam autorizados de forma prática
  • Eficiência para o mercado – simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das empresas
  • Integração – fácil integração às soluções de mercado por adotar o padrão Febraban
  • Solução de vanguarda



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