O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Dr. José Geraldo Tardin alerta que o fundo 157 foi criado pelo Decreto-Lei nº 157, de 10/02/1967, como opção aos contribuintes, de usar parte do imposto de renda para compra de cotas de fundos de investimento.
Saiba como recuperá-lo:
· embora o fundo 157 tenha sido extinto em 1983, muitos investidores até hoje não resgataram suas cotas;
· somente os contribuintes que declararam imposto de renda nos exercícios entre 1967 a 1983 e que tinham imposto devido neste mesmo período são os que podem, ainda, possuir aplicação no fundo 157;
· estima-se que haja mais de R$ 500 milhões em recursos, distribuídos em mais de 3 milhões de contas para serem resgatados;
· não é necessário procedimento judicial para o resgate;
· se o investidor sabe em qual Instituição efetuou à aplicação, deve-se dirigir a ela, manifestando sua pretensão para o resgate dos recursos;
· a aplicação, mesmo feita em uma instituição financeira que não existe mais, continua disponível aos cotistas;
· o consumidor pode descobrir através do site da CVM-www.cvm.gov.br. Clique no link fundo 157 e digite o número do CPF;
· a CVM apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado;.
· para resgate do dinheiro, o consumidor deve dirigir-se a agência do banco que administra o fundo munido de RG e CPF ;
· quem já houver resgatado suas aplicações à partir de 1996 não possui cotas a resgatar;
· não existe prazo de prescrição para o resgate do investimento.
IBEDEC
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domingo, 11 de outubro de 2009
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